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Artigo 2º do Decreto nº 3.765 de 6 de Março de 2001

Acresce parágrafo ao art. 88 do Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, que aprova as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.