Artigo 2º do Decreto nº 3.765 de 6 de Março de 2001
Acresce parágrafo ao art. 88 do Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, que aprova as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.