Artigo 1º do Decreto nº 3.765 de 6 de Março de 2001
Acresce parágrafo ao art. 88 do Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, que aprova as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 88 do Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º: " § 2º Em face dos relevantes serviços prestados ao País pela autoridade falecida, o período de luto a que se refere o caput poderá ser estendido por até sete dias." (NR)