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Artigo 3º do Decreto nº 37.612 de 18 de Julho de 1955

Abre, ao Ministério da Guerra, o credito especial de Cr$150.000.000,00, para ocorrer ao pagamento de pensões aos veteranos, às viúvas e aos Herdeiros dos ex- combatentes da campanha do Uruguai e da Guerra do Paraguai.

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Art. 3º

O Presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicidade revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 37.612 /1955