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Artigo 2º do Decreto nº 3.761 de 5 de Março de 2001

Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Comércio nº 5 (Acordo de Recife), entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 29 de setembro de 2000.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 2º do Decreto 3.761 de 5 de Março de 2001