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Artigo 2º do Decreto nº 3.760 de 18 de Fevereiro de 1939

Aprova projeto e orçamento relativos ao reforço, montagem e pintura das superstruturas metálicas dos pontilhões situados nos quilômetros 27,124 - 28,474 - 44,223 - 45,154 e 49,957, do ramal de S.Sebastião a D.Pedrito, na Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 16.854$815 (dezesseis contos oitocentos e cincoenta e quatro mil oitocentos e quinze réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do Fundo de Melhoramentos da Rede, nos termos da cláusula I e item 2º da cláusula II, do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928.

Art. 2º do Decreto 3.760 /1939