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Decreto 3.760 de 18 de Fevereiro de 1939
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente, da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 129/S, de 2 do corrente mês, DECRETA:
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS. João de Mendonça Lima. Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.3.1939