Artigo unico do Decreto nº 37.576 de 7 de Julho de 1955
Declara de utilidade pública a Associação de Pecúlios do Comércio e Indústria Riograndenses - ASPECIR - com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da citada Lei, a Associação de pecúlios do Comércio e Indústria Riograndenses, com sede em Pôrto alegre, Estado do Rio Grande do Sul.