- Conteúdos
Decreto 37.576 de 7 de Julho de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu a Associação de Pecúlios do Comércio e Indústria Riograndenses - ASPECIR - com sede na Capital do Estado do Rio Grande do Sul, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que confere o art. 2º, da mencionada Lei. decreta:
Rio de Janeiro, em 7 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da citada Lei, a Associação de pecúlios do Comércio e Indústria Riograndenses, com sede em Pôrto alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
JOÃO CAFÉ FILHO Prado Kelly
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.7.1955.