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Artigo 9º do Decreto nº 3.756 de 21 de Fevereiro de 2001

Dispõe sobre a CAMEX - Câmara de Comércio Exterior e dá outras providências.

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Art. 9º

A CAMEX adotará um regimento interno, a ser aprovado no prazo de sessenta dias após a edição deste Decreto.