JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto nº 3.756 de 21 de Fevereiro de 2001

Dispõe sobre a CAMEX - Câmara de Comércio Exterior e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

A CAMEX adotará um regimento interno, a ser aprovado no prazo de sessenta dias após a edição deste Decreto.

Art. 9º do Decreto 3.756 /2001