Artigo 9º do Decreto nº 3.756 de 21 de Fevereiro de 2001
Dispõe sobre a CAMEX - Câmara de Comércio Exterior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A CAMEX adotará um regimento interno, a ser aprovado no prazo de sessenta dias após a edição deste Decreto.