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Artigo 8º, Parágrafo 2 do Decreto nº 3.756 de 21 de Fevereiro de 2001

Dispõe sobre a CAMEX - Câmara de Comércio Exterior e dá outras providências.

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Art. 8º

A Secretaria-Executiva da CAMEX é chefiada por um Secretário-Executivo e integrada por assessores especiais e por pessoal técnico e administrativo.

§ 1º

O Secretário-Executivo será nomeado por livre escolha do Presidente da República.

§ 2º

A Secretaria-Executiva receberá do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior o apoio necessário ao exercício de suas funções, inclusive no que se refere aos cargos de assessoria e ao apoio técnico e administrativo.

Art. 8º, §2º do Decreto 3.756 /2001