Artigo 7º, Inciso III do Decreto nº 3.756 de 21 de Fevereiro de 2001
Dispõe sobre a CAMEX - Câmara de Comércio Exterior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete à Secretaria-Executiva da CAMEX:
I
prestar assistência direta e imediata ao Presidente da Câmara;
II
preparar as reuniões da Câmara;
III
coordenar e acompanhar a implementação das deliberações e diretrizes fixadas pela Câmara;
IV
coordenar os trabalhos do COMEX;
V
cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas por delegação da Câmara.