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Artigo 7º, Inciso I do Decreto nº 3.756 de 21 de Fevereiro de 2001

Dispõe sobre a CAMEX - Câmara de Comércio Exterior e dá outras providências.

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Art. 7º

Compete à Secretaria-Executiva da CAMEX:

I

prestar assistência direta e imediata ao Presidente da Câmara;

II

preparar as reuniões da Câmara;

III

coordenar e acompanhar a implementação das deliberações e diretrizes fixadas pela Câmara;

IV

coordenar os trabalhos do COMEX;

V

cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas por delegação da Câmara.

Art. 7º, I do Decreto 3.756 /2001