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Artigo 11 do Decreto nº 3.756 de 21 de Fevereiro de 2001

Dispõe sobre a CAMEX - Câmara de Comércio Exterior e dá outras providências.

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Art. 11

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Art. 11 do Decreto 3.756 /2001