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Artigo unico do Decreto nº 37.550 de 30 de Junho de 1955

Concede à Empresa de Mineração Coxipó de Ouro Limitada autorização para funcionar como empresa de mineração.

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Art. único

É concedida à Emprêsa de Mineração Coxipó de Ouro Limitada, constituída por instrumento particular de 27 de agôsto de 1954, registrado sob o nº 33 na Inspetoria Comercial de Mato Grosso, com sêde na cidade de Cuiabá, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.