Decreto nº 37.550 de 30 de Junho de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à Empresa de Mineração Coxipó de Ouro Limitada autorização para funcionar como empresa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Art. unico
É concedida à Emprêsa de Mineração Coxipó de Ouro Limitada, constituída por instrumento particular de 27 de agôsto de 1954, registrado sob o nº 33 na Inspetoria Comercial de Mato Grosso, com sêde na cidade de Cuiabá, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
JOÃO CAFÉ FILHO Munhoz da Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.8.1955