Decreto de 28 de dezembro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor total de R$ 44.562.539,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

Decreto de 28 de dezembro de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, e no art. 4º, da Lei nº 9.130, de 23 de novembro de 1995, DECRETA:

Brasília, 28 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor total de R$ 44.562.539,00 (quarenta e quatro milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, quinhentos e trinta e nove reais) para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas dos Fundos e das Entidades da Administração indireta, conforme indicadas no Anexo III deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Andrea Sandro Calabi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1995