Artigo 3º do Decreto de 28 de dezembro de 1995
Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor total de R$ 44.562.539,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas dos Fundos e das Entidades da Administração indireta, conforme indicadas no Anexo III deste Decreto.