Decreto de 28 de dezembro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, crédito suplementar no valor de R$ 25.219.509,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 28 de dezembro de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 3º, da Lei nº 9.130, de 23 de novembro de 1995, DECRETA:

Brasília, 28 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 25.219.509,00 (vinte e cinco milhões, duzentos e dezenove mil, quinhentos e nove reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º

Em decorrência do estabelecido neste Decreto, ficam alteradas as receitas das entidades da Administração indireta, conforme indicado nos Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Andrea Sandro Calabi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1995