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Artigo 1º do Decreto de 28 de dezembro de 1995

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, crédito suplementar no valor de R$ 25.219.509,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 25.219.509,00 (vinte e cinco milhões, duzentos e dezenove mil, quinhentos e nove reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.