Artigo 1º do Decreto de 28 de dezembro de 1995
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, crédito suplementar no valor de R$ 25.219.509,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 25.219.509,00 (vinte e cinco milhões, duzentos e dezenove mil, quinhentos e nove reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.