Artigo 4º do Decreto de 28 de dezembro de 1995
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, crédito suplementar no valor de R$ 25.219.509,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.