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Artigo 5º do Decreto nº 37.531 de 24 de Junho de 1955

Outorga ao Estado de Goiás concessão para o aproveitamento progressivo de energia hidráulica da Cachoeira Dourada existente no rio Paranaíba, situada entre os Estados de Minas Gerais e Goiás, no distrito de Capinópolis, município de Ituiutaba no Estado de Minas Gerais e no município de Itumbiara no Estado de Goiás.

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Art. 5º

As tarifas do fornecimento da energia serão fixadas e trienalmente revistas pelo Ministério da Agricultura.

Art. 5º do Decreto 37.531 /1955