Artigo 4º do Decreto nº 37.531 de 24 de Junho de 1955
Outorga ao Estado de Goiás concessão para o aproveitamento progressivo de energia hidráulica da Cachoeira Dourada existente no rio Paranaíba, situada entre os Estados de Minas Gerais e Goiás, no distrito de Capinópolis, município de Ituiutaba no Estado de Minas Gerais e no município de Itumbiara no Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Capital a remunerar será o efetivamente investido nas instalações do concessionário, em função de sua indústria concorrendo, de forma permanente, para a produção, transmissão e distribuição da energia elétrica.