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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 37.531 de 24 de Junho de 1955

Outorga ao Estado de Goiás concessão para o aproveitamento progressivo de energia hidráulica da Cachoeira Dourada existente no rio Paranaíba, situada entre os Estados de Minas Gerais e Goiás, no distrito de Capinópolis, município de Ituiutaba no Estado de Minas Gerais e no município de Itumbiara no Estado de Goiás.

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Art. 1º

É outorgada ao Estado de Goiás concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica da Cachoeira Dourada no rio Paranaíba, situada entre os Estados de Minas Gerais e Goiás, no distrito de Capinópolis, município de Ituiutaba no Estado de Minas Gerais e no município de Itumbiara no Estado de Goiás, respeitados os direitos de terceiros.

§ 1º

Em portaria do Ministro da Agricultura, no ato da aprovação dos projetos serão determinadas a altura da queda a aproveitar, à descarga da derivação e a potência da etapa inicial, bem como das subsequentes, à medida que forem aprovados os projetos correspondentes.

§ 2º

O aproveitamento destina-se à produção, transmissão e distribuição de energia elétrica para serviço público, de utilidade pública e para comércio de energia na região sul do Estado de Goiás e fornecimento em alta tensão na zona de influência do aproveitamento, nos Estados de Goiás e Minas Gerais.

Art. 1º, §2º do Decreto 37.531 /1955