Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 37.531 de 24 de Junho de 1955
Outorga ao Estado de Goiás concessão para o aproveitamento progressivo de energia hidráulica da Cachoeira Dourada existente no rio Paranaíba, situada entre os Estados de Minas Gerais e Goiás, no distrito de Capinópolis, município de Ituiutaba no Estado de Minas Gerais e no município de Itumbiara no Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É outorgada ao Estado de Goiás concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica da Cachoeira Dourada no rio Paranaíba, situada entre os Estados de Minas Gerais e Goiás, no distrito de Capinópolis, município de Ituiutaba no Estado de Minas Gerais e no município de Itumbiara no Estado de Goiás, respeitados os direitos de terceiros.
§ 1º
Em portaria do Ministro da Agricultura, no ato da aprovação dos projetos serão determinadas a altura da queda a aproveitar, à descarga da derivação e a potência da etapa inicial, bem como das subsequentes, à medida que forem aprovados os projetos correspondentes.
§ 2º
O aproveitamento destina-se à produção, transmissão e distribuição de energia elétrica para serviço público, de utilidade pública e para comércio de energia na região sul do Estado de Goiás e fornecimento em alta tensão na zona de influência do aproveitamento, nos Estados de Goiás e Minas Gerais.