Decreto nº 3.749 de 14 de Fevereiro de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Exclui das disposições do Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994, as participações acionárias minoritárias da Caixa Econômica Federal no capital social da SASSE - Companhia Nacional de Seguros Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de fevereiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Art. 1º
O disposto no art. 1º do Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994 , não se aplica às participações acionárias minoritárias da Caixa Econômica Federal no capital social da SASSE - Companhia Nacional de Seguros Gerais.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Martus tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.2.2001