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Decreto nº 3.749 de 14 de Fevereiro de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Exclui das disposições do Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994, as participações acionárias minoritárias da Caixa Econômica Federal no capital social da SASSE - Companhia Nacional de Seguros Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de fevereiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

O disposto no art. 1º do Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994 , não se aplica às participações acionárias minoritárias da Caixa Econômica Federal no capital social da SASSE - Companhia Nacional de Seguros Gerais.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Martus tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.2.2001

Decreto nº 3.749 de 14 de Fevereiro de 2001