JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 3.748 de 8 de Fevereiro de 2001

Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de empreendimentos de transmissão da Rede Básica do Sistema Elétrico Interligado, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 3.748 /2001