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Decreto de 28 de dezembro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de R$ 123.118.036,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 28 de dezembro de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, combinado com os arts. 3º e 4º, da Lei nº 9.130, de 23 de novembro de 1995, DECRETA:

Brasília, 28 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de R$ 123.118.036,00 (cento e vinte e três milhões, cento e dezoito mil, trinta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Parágrafo único

Nas dotações constantes do Anexo II, de que trata este artigo, está incluída a parcela de R$ 116.651.036,00 (cento e dezesseis milhões, seiscentos e cinqüenta e um mil, trinta e seis reais), referente às transferências intragovernamentais.

Art. 3º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional da Saúde, da Previdência e Assistência Social, do Instituto Nacional do Seguro Social e da Extinta Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência, indicadas no Anexo III deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Andrea Sandro Calabi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1995