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Artigo 3º do Decreto de 28 de dezembro de 1995

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de R$ 123.118.036,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional da Saúde, da Previdência e Assistência Social, do Instituto Nacional do Seguro Social e da Extinta Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência, indicadas no Anexo III deste Decreto.

Art. 3º do Decreto /1995