Artigo 1º do Decreto de 28 de dezembro de 1995
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de R$ 123.118.036,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de R$ 123.118.036,00 (cento e vinte e três milhões, cento e dezoito mil, trinta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.