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Artigo 1º do Decreto nº 37.462 de de 10 de Junho de 1955

Permite o uso com os uniformes militares da "Medalha Marechal Souza Aguiar".

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Art. 1º

É permitido com os uniformes militares, o uso da "Medalha Marechal Souza Aguiar", mandada cunhar pelo Ministério de Justiça e Negócios Interiores para comemorar o 1º Centenário do nascimento daquele militar.