Decreto de 28 de dezembro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 40.141.219,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Decreto de 28 de dezembro de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º, da Lei nº 9.236, de 22 de dezembro de 1995, DECRETA:
Brasília, 28 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 40.141.219,00 (quarenta milhões, cento e quarenta e um mil, duzentos e dezenove reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos termos do art. 2º, da Lei nº 9.236/95 , nos montantes especificados.
Art. 3º
Em decorrência do estabelecido neste Decreto, ficam alteradas as receitas das unidades orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 4º
Fica revogado o Decreto de 26 de dezembro de 1995 , que abriu crédito suplementar no valor de R$ 40.224.219,00 (quarenta milhões, duzentos e vinte e quatro mil, duzentos e dezenove reais), em favor do Ministério da Educação e do Desporto.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Andrea Sandro Calabi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1995