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Artigo 4º do Decreto de 28 de dezembro de 1995

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 40.141.219,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 4º

Fica revogado o Decreto de 26 de dezembro de 1995 , que abriu crédito suplementar no valor de R$ 40.224.219,00 (quarenta milhões, duzentos e vinte e quatro mil, duzentos e dezenove reais), em favor do Ministério da Educação e do Desporto.

Art. 4º do Decreto /1995