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Artigo 1º do Decreto de 28 de dezembro de 1995

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 40.141.219,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 40.141.219,00 (quarenta milhões, cento e quarenta e um mil, duzentos e dezenove reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1995