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Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto nº 3.743 de 5 de Fevereiro de 2001

Regulamenta a Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, que autoriza a doação de porções de terras devolutas a Municípios incluídos na região da Amazônia Legal, para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 10

Os imóveis doados e suas benfeitorias e acessões reverterão de pleno direito ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não forem utilizados dentro da finalidade e do prazo prescritos no instrumento de doação.

Parágrafo único

O prazo estipulado no instrumento contratual poderá ser prorrogado, a critério do INCRA.

Art. 10, Parágrafo Único do Decreto 3.743 /2001