Artigo 10º do Decreto nº 3.743 de 5 de Fevereiro de 2001
Regulamenta a Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, que autoriza a doação de porções de terras devolutas a Municípios incluídos na região da Amazônia Legal, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os imóveis doados e suas benfeitorias e acessões reverterão de pleno direito ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não forem utilizados dentro da finalidade e do prazo prescritos no instrumento de doação.
Parágrafo único
O prazo estipulado no instrumento contratual poderá ser prorrogado, a critério do INCRA.