Decreto de 26 de dezembro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Delega competência ao Ministro da Fazenda no caso que especifica.
Decreto de 26 de dezembro de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 26 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
Fica delegada ao Ministro de Estado da Fazenda a competência para estabelecer requisitos e condições a serem observados na aplicação do regime de tributação simplificada, prevista no art. 1º, § 4º, do Decreto-lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Pullen Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1995