Artigo 1º do Decreto de 26 de dezembro de 1995
Delega competência ao Ministro da Fazenda no caso que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica delegada ao Ministro de Estado da Fazenda a competência para estabelecer requisitos e condições a serem observados na aplicação do regime de tributação simplificada, prevista no art. 1º, § 4º, do Decreto-lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980.