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Artigo 1º do Decreto nº 3.741 de 31 de Janeiro de 2001

Altera a redação do art. 5º do Decreto nº 2.406, de 27 de novembro de 1997, que regulamenta a Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994.

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Art. 1º

O art. 5º do Decreto nº 2.406, de 27 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. Os Centros de Educação Tecnológica privados, independentemente de qualquer autorização prévia, poderão oferecer novos cursos no nível tecnológico da educação profissional nas mesmas áreas profissionais daqueles já regularmente autorizados." (NR)

Art. 1º do Decreto 3.741 /2001