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Artigo 1º do Decreto nº 3.738 de 30 de Janeiro de 2001

Dá nova redação ao inciso I do art. 11 do Estatuto do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

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Art. 1º

O inciso I do art. 11 do Estatuto do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 104, de 22 de abril de 1991 , passa a vigorar com a seguinte redação: " I - oito membros, dentre eles o Presidente do Conselho, sendo um deles indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, e os demais indicados pelo Ministro de Estado sob cuja supervisão estiver o BNDES." (NR)

Art. 1º do Decreto 3.738 /2001