Decreto nº 3.738 de 30 de Janeiro de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao inciso I do art. 11 do Estatuto do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 5.662, de 21 de junho de 1971, e 6.000, de 18 de dezembro de 1973, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de janeiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

O inciso I do art. 11 do Estatuto do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 104, de 22 de abril de 1991 , passa a vigorar com a seguinte redação: " I - oito membros, dentre eles o Presidente do Conselho, sendo um deles indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, e os demais indicados pelo Ministro de Estado sob cuja supervisão estiver o BNDES." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Alcides Lopes Tápias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2001