Artigo 2º do Decreto nº 37.338 de 13 de Maio de 1955
Outorga Concessão à Rádio Anhanguera Difusora e Televisora S.A. para instalar uma estação radiodifusora de ondas médias
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Outorga Concessão à Rádio Anhanguera Difusora e Televisora S.A. para instalar uma estação radiodifusora de ondas médias
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