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Artigo 2º do Decreto nº 37.338 de 13 de Maio de 1955

Outorga Concessão à Rádio Anhanguera Difusora e Televisora S.A. para instalar uma estação radiodifusora de ondas médias

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 37.338 /1955