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Decreto nº 37.338 de 13 de Maio de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga Concessão à Rádio Anhanguera Difusora e Televisora S.A. para instalar uma estação radiodifusora de ondas médias

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Anhanguera Difusora e Televisora Sociedade Anônima e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

Fica outorgada concessão á Rádio Anhanguera Difusora e Televison S.A. nos têrmos do artigo 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1954 , e artigo 16, do Decreto nº 21.111, de 1º de março de 1932 , para estabelecer, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas médias, destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá ás cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios de Viação e Obras públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO Octavio Marcondes Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.1955.