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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 37.338 de 13 de Maio de 1955

Outorga Concessão à Rádio Anhanguera Difusora e Televisora S.A. para instalar uma estação radiodifusora de ondas médias

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Art. 1º

Fica outorgada concessão á Rádio Anhanguera Difusora e Televison S.A. nos têrmos do artigo 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1954 , e artigo 16, do Decreto nº 21.111, de 1º de março de 1932 , para estabelecer, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas médias, destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá ás cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios de Viação e Obras públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 37.338 /1955