Decreto de 26 de dezembro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor total de R$ 94.846.151,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Decreto de 26 de dezembro de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º, da Lei nº 9.214, de 22 de dezembro de 1995, DECRETA:
Brasília, 26 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor total de R$ 94.846.151,00 (noventa e quatro milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, cento e cinqüenta e um reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos termos do art. 2º, da Lei nº 9.214/95.
Art. 3º
Em decorrência do estabelecido neste Decreto, ficam alteradas as receitas de diversas entidades da Administração indireta, na forma dos Anexos III e IV deste Decreto, nos termos do art. 3º, da Lei nº 9.214/95 , nos montantes especificados.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1995