Artigo 4º do Decreto de 26 de dezembro de 1995
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor total de R$ 94.846.151,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.