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Artigo 3º do Decreto de 26 de dezembro de 1995

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor total de R$ 94.846.151,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 3º

Em decorrência do estabelecido neste Decreto, ficam alteradas as receitas de diversas entidades da Administração indireta, na forma dos Anexos III e IV deste Decreto, nos termos do art. 3º, da Lei nº 9.214/95 , nos montantes especificados.

Art. 3º do Decreto /1995