Artigo 3º do Decreto de 26 de dezembro de 1995
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor total de R$ 94.846.151,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do estabelecido neste Decreto, ficam alteradas as receitas de diversas entidades da Administração indireta, na forma dos Anexos III e IV deste Decreto, nos termos do art. 3º, da Lei nº 9.214/95 , nos montantes especificados.