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Artigo 2º do Decreto nº 3.732 de 18 de Janeiro de 2001

Fixa, no Comando da Marinha , o número de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, referentes ao ano-base de 2000.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º do Decreto 3.732 /2001