Artigo 2º do Decreto nº 3.732 de 18 de Janeiro de 2001
Fixa, no Comando da Marinha , o número de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, referentes ao ano-base de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.