Artigo 1º do Decreto nº 3.731 de 18 de Janeiro de 2001
Fixa as proporções, referentes ao ano-base de 2000, a serem observadas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São fixados, para o ano-base de 2000, os seguintes números de vagas para promoção obrigatória no Exército: Postos, Armas, Quadros e Serviços CORONEL TENENTE CORONEL MAJOR CAPITÃO 1 º TEN Armas e QMB 168 173 185 - - Intendentes 12 15 16 - - QEM 24 6 14 - - Médicos 8 9 24 - - Dentistas 3 11 8 Farmacêuticos 0 6 9 - - SAREX 0 4 2 - - QAO - - - 161 210