Decreto nº 3.731 de 18 de Janeiro de 2001
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa as proporções, referentes ao ano-base de 2000, a serem observadas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1 º do art. 61 da Lei n º 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de janeiro de 2001; 180
Art. 1º
São fixados, para o ano-base de 2000, os seguintes números de vagas para promoção obrigatória no Exército: Postos, Armas, Quadros e Serviços CORONEL TENENTE CORONEL MAJOR CAPITÃO 1 º TEN Armas e QMB 168 173 185 - - Intendentes 12 15 16 - - QEM 24 6 14 - - Médicos 8 9 24 - - Dentistas 3 11 8 Farmacêuticos 0 6 9 - - SAREX 0 4 2 - - QAO - - - 161 210
Art. 2º
Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 º de janeiro de 2001.
da Independência e 113 º da República . MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.1.2001