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Artigo 2º do Decreto nº 37.300 de 9 de Maio de 1955

Renova o Decreto nº 32.196, de 4 de fevereiro de 1953.

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Art. 2º

A presente renovação que será um avia autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e sessenta (Cr$4.960,00) e será transcrito no livro próprio de Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 2º do Decreto 37.300 /1955