Decreto nº 37.300 de 9 de Maio de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova o Decreto nº 32.196, de 4 de fevereiro de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 9 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Art. 1º
Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra "b", do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Athos Moreira da Silva, pelo Decreto número trinta e dois mil cento e noventa e seis (32,196), de quatro (4) de fevereiro de mil novecentos e cinquenta e três (1953), para pesquisar ouro aluvionar e diamantes no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º
A presente renovação que será um avia autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e sessenta (Cr$4.960,00) e será transcrito no livro próprio de Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO CAFÉ FILHO Munhoz da Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.5.1955.